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Art. 373

PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES > TÍTULO III — Do Adimplemento e Extinção das Obrigações > CAPÍTULO VII — Da Compensação

A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I se provier de esbulho, furto ou roubo;

II se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

III se uma for de coisa não suscetível de penhora.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.