Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I — a todos conjuntamente;
II — a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES > TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES > CAPÍTULO V — Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I — a todos conjuntamente;
II — a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.