Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
Art. 254
PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES > TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES > CAPÍTULO IV — Das Obrigações Alternativas
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
