Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.
Art. 224
LIVRO III — Dos Fatos Jurídicos > TÍTULO V — Da Prova
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
