A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Art. 214
LIVRO III — Dos Fatos Jurídicos > TÍTULO V — Da Prova
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
