JurisFonte

Art. 2.044

PARTE ESPECIAL > LIVRO COMPLEMENTAR — DAS Disposições Finais e Transitórias

Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.