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Art. 2.040

PARTE ESPECIAL > LIVRO COMPLEMENTAR — DAS Disposições Finais e Transitórias

A hipoteca legal dos bens do tutor ou curador, inscrita em conformidade com o inciso IV do art. 827 do Código Civil anterior, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 , poderá ser cancelada, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 1.745 deste Código.

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Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.