O remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos, quando o testador só em parte dispuser da quota hereditária disponível.
Art. 1.966
PARTE ESPECIAL > LIVRO V — Do Direito das Sucessões > TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA > CAPÍTULO XI — Da Redução das Disposições Testamentárias
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
