São testamentos especiais:
I — o marítimo;
II — o aeronáutico;
III — o militar.
PARTE ESPECIAL > LIVRO V — Do Direito das Sucessões > TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA > CAPÍTULO V — Dos Testamentos Especiais > Seção I — Disposições Gerais
São testamentos especiais:
I — o marítimo;
II — o aeronáutico;
III — o militar.
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.