Cessa a condição de tutelado:
I — com a maioridade ou a emancipação do menor;
II — ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.
PARTE ESPECIAL > LIVRO IV — Do Direito de Família > TÍTULO IV — Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada > CAPÍTULO I — Da Tutela > Seção VII — Da Cessação da Tutela
Cessa a condição de tutelado:
I — com a maioridade ou a emancipação do menor;
II — ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.