A responsabilidade do juiz será:
I — direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;
II — subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.
PARTE ESPECIAL > LIVRO IV — Do Direito de Família > TÍTULO IV — Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada > CAPÍTULO I — Da Tutela > Seção IV — Do Exercício da Tutela
A responsabilidade do juiz será:
I — direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;
II — subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.