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Art. 1.736

PARTE ESPECIAL > LIVRO IV — Do Direito de Família > TÍTULO IV — Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada > CAPÍTULO I — Da Tutela > Seção III — Da Escusa dos Tutores

Podem escusar-se da tutela:

I mulheres casadas;

II maiores de sessenta anos;

III aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

IV os impossibilitados por enfermidade;

V aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

VI aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

VII militares em serviço.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.