O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
Art. 1.709
PARTE ESPECIAL > LIVRO IV — Do Direito de Família > TÍTULO II — Do Direito Patrimonial > CAPÍTULO VI — Do Regime de Separação de Bens
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
