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Art. 1.693

PARTE ESPECIAL > LIVRO IV — Do Direito de Família > TÍTULO II — Do Direito Patrimonial > CAPÍTULO VI — Do Regime de Separação de Bens

Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

I os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

II os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

III os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

IV os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.

SUBTÍTULO III

Dos Alimentos

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.