JurisFonte

Art. 169

LIVRO III — Dos Fatos Jurídicos > TÍTULO I — Do Negócio Jurídico > CAPÍTULO V — Da Invalidade do Negócio Jurídico

O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.