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Art. 1.679

PARTE ESPECIAL > LIVRO IV — Do Direito de Família > TÍTULO II — Do Direito Patrimonial > CAPÍTULO V — Do Regime de Participação Final nos Aqüestos

No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto, terá cada um dos cônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo estabelecido.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.