O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:
I — evidente prejuízo para a sua identificação;
II — manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;
III — dano grave reconhecido na decisão judicial.
§ 1º — O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.
§ 2º — Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.
