A hipoteca extingue-se:
I — pela extinção da obrigação principal;
II — pelo perecimento da coisa;
III — pela resolução da propriedade;
IV — pela renúncia do credor;
V — pela remição;
VI — pela arrematação ou adjudicação.
PARTE ESPECIAL > LIVRO III — Do Direito das Coisas > TÍTULO X — Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese > CAPÍTULO III — Da Hipoteca > Seção IV — Da Extinção da Hipoteca
A hipoteca extingue-se:
I — pela extinção da obrigação principal;
II — pelo perecimento da coisa;
III — pela resolução da propriedade;
IV — pela renúncia do credor;
V — pela remição;
VI — pela arrematação ou adjudicação.
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.