Ao credor, em penhor de título de crédito, compete o direito de:
I — conservar a posse do título e recuperá-la de quem quer que o detenha;
II — usar dos meios judiciais convenientes para assegurar os seus direitos, e os do credor do título empenhado;
III — fazer intimar ao devedor do título que não pague ao seu credor, enquanto durar o penhor;
IV — receber a importância consubstanciada no título e os respectivos juros, se exigíveis, restituindo o título ao devedor, quando este solver a obrigação.
