O imóvel objeto da multipropriedade:
I — é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;
II — inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.
PARTE ESPECIAL > LIVRO III — Do Direito das Coisas > TÍTULO III — Da Propriedade > CAPÍTULO VII-A — > Seção I —
O imóvel objeto da multipropriedade:
I — é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;
II — inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.