Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
I — a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II — a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III — o fim a que as unidades se destinam.
