A maioria será calculada pelo valor dos quinhões.
§ 1º — As deliberações serão obrigatórias, sendo tomadas por maioria absoluta.
§ 2º — Não sendo possível alcançar maioria absoluta, decidirá o juiz, a requerimento de qualquer condômino, ouvidos os outros.
§ 3º — Havendo dúvida quanto ao valor do quinhão, será este avaliado judicialmente.
