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Art. 1.316

PARTE ESPECIAL > LIVRO III — Do Direito das Coisas > TÍTULO III — Da Propriedade > CAPÍTULO VI — Do Condomínio Geral > Seção I — Do Condomínio Voluntário > Subseção I — Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

§ 1º Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.

§ 2º Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.