Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
Art. 130
LIVRO III — Dos Fatos Jurídicos > TÍTULO I — Do Negócio Jurídico > CAPÍTULO III — Da Condição, do Termo e do Encargo
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Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
