Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I — por alienação;
II — pela renúncia;
III — por abandono;
IV — por perecimento da coisa;
V — por desapropriação.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.
