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Art. 123

LIVRO III — Dos Fatos Jurídicos > TÍTULO I — Do Negócio Jurídico > CAPÍTULO III — Da Condição, do Termo e do Encargo

Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

II as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

III as condições incompreensíveis ou contraditórias.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.