A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social.
Art. 1.161
PARTE ESPECIAL > LIVRO II — Do Direito de Empresa > TÍTULO IV — Dos Institutos Complementares > CAPÍTULO II — DO NOME EMPRESARIAL
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Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
