Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Art. 1.143
PARTE ESPECIAL > LIVRO II — Do Direito de Empresa > TÍTULO III — Do Estabelecimento > CAPÍTULO ÚNICO — DISPOSIÇÕES GERAIS
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Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
