JurisFonte

Art. 1.143

PARTE ESPECIAL > LIVRO II — Do Direito de Empresa > TÍTULO III — Do Estabelecimento > CAPÍTULO ÚNICO — DISPOSIÇÕES GERAIS

Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.