São características da sociedade cooperativa:
I — variabilidade, ou dispensa do capital social;
II — concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III — limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV — intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V — quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI — direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII — distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII — indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
