A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044.
Art. 1.087
PARTE ESPECIAL > LIVRO II — Do Direito de Empresa > TÍTULO II — Da Sociedade > CAPÍTULO IV — Da Sociedade Limitada > Seção VIII — Da Dissolução
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Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
