Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
I — a aprovação das contas da administração;
II — a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III — a destituição dos administradores;
IV — o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
V — a modificação do contrato social;
VI — a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
VII — a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
VIII — o pedido de concordata.
