É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
Art. 1.008
PARTE ESPECIAL > LIVRO II — Do Direito de Empresa > TÍTULO II — Da Sociedade > CAPÍTULO I — Da Sociedade Simples > Seção II — Dos Direitos e Obrigações dos Sócios
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Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
