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Art. 914

TÍTULO XI — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Continuarão em vigor os quadros, tabelas e modelos, aprovados em virtude de dispositivos não alterados pela presente Consolidação.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.