Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.
Art. 852-E
TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO > CAPÍTULO III — DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS > SEÇÃO II-A —
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