Por sessão a que comparecerem, até o máximo de quinze por mês, perceberão os juízes representantes classistas e suplentes a gratificação fixada em lei.
Parágrafo único. Os juízes representantes classistas , que retiverem processos além dos prazos estabelecidos no Regimento Interno dos Tribunais Regionais , sofrerão, automàticamente, na gratificação mensal a que teriam direito, desconto equivalente a 1/30 por processo retido.
