Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.
Art. 639
TÍTULO VII — DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS > CAPÍTULO III — DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
