A fonte marca este dispositivo como revogado, e por isso ele não tem texto — a linha fica para que o número não desapareça.
Art. 597
TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL > CAPÍTULO III — DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL > SEÇÃO III — DA COMISSÃO DO IMPOSTO SINDICAL
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
