A fonte marca este dispositivo como revogado, e por isso ele não tem texto — a linha fica para que o número não desapareça.
Art. 508
TÍTULO IV — DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO > CAPÍTULO IX — DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
