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Art. 476

TÍTULO IV — DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO > CAPÍTULO IV — DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO

Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.

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