A fonte marca este dispositivo como revogado, e por isso ele não tem texto — a linha fica para que o número não desapareça.
Art. 436
TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO > CAPÍTULO IV — DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR > SEÇÃO V — DAS PENALIDADES
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
