Para o transporte de passageiros, serão observados os seguintes dispositivos:
I — é facultado o fracionamento do intervalo de condução do veículo previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , em períodos de no mínimo 5 (cinco) minutos;
II — será assegurado ao motorista intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo ser fracionado em 2 (dois) períodos e coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo estabelecido pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , exceto quando se tratar do motorista profissional enquadrado no § 5º do art. 71 desta Consolidação ;
III — nos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas no curso da mesma viagem, o descanso poderá ser feito com o veículo em movimento, respeitando-se os horários de jornada de trabalho, assegurado, após 72 (setenta e duas) horas, o repouso em alojamento externo ou, se em poltrona correspondente ao serviço de leito, com o veículo estacionado.
§ 1º — (Revogado).
§ 2º — ( VETADO ).
§ 3º — (Revogado).
§ 4º — (Revogado).
§ 5º — (Revogado).
§ 6º — (Revogado).
§ 7º — (Revogado).
§ 8º — ( VETADO ).
§ 9º — (Revogado).
§ 10. — (Revogado).
§ 11. — (Revogado).
§ 12. — (Revogado).
- (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
- (Vigência)
- (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
- (Vigência)
- (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
- (Vigência)
- (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
- (Vigência)
- (Vide ADI 5322)
- (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
- (Vigência)
- (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012)
- (Vigência)
- (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
- (Vigência)
- (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
- (Vigência)
- (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
- (Vigência)
- (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
- (Vigência)
- (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
- (Vigência)
- (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012)
- (Vigência)
- (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
- (Vigência)
- (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
- (Vigência)
- (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
- (Vigência)
- (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
- (Vigência)
