A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que:
I — nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;
II — mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;
III — mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.
