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Art. 35

TÍTULO I — Dos Direitos do Consumidor > CAPÍTULO V — Das Práticas Comerciais > SEÇÃO II — Da Oferta

Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.