JurisFonte

Metodologia

Metodologia declarada

Nenhum número da página anterior vale mais que a explicação de como ele foi obtido. Esta é a explicação.

De onde vêm os acórdãos

Todos vêm dos sistemas oficiais dos próprios tribunais. Não há acórdão gerado, resumido ou reescrito por modelo de linguagem no acervo. Cada resultado tem número de processo e link para a origem. Extração de 19/08/2026.

Como o resultado é extraído

O resultado de cada acórdão é lido da ementa, no trecho final, onde por convenção fica o dispositivo. A leitura é feita por regra determinística, não por modelo probabilístico: um conjunto de expressões é testado em cascata sobre o texto normalizado.

A ordem importa. "Improvido" e "desprovido" contêm "provido" como substring — as formas negativas são testadas antes das positivas, sob pena de inverter o resultado. O mesmo vale para "não conhecido", "prejudicado" e "parcialmente".

Quando nenhuma expressão de dispositivo é encontrada, o acórdão fica como resultado não identificado e sai da estatística. Ele continua pesquisável — apenas não entra em contagem de provimento. Todos os percentuais publicados são apurados sobre a base identificada, e o percentual de não identificados vem declarado em cada relatório:

Ressalva 1 — ementa com dois dispositivos

A classificação em cascata para no primeiro dispositivo que casa. Uma ementa que diga "apelação do réu desprovida, apelação do autor provida" é classificada pelo primeiro trecho encontrado.

Isso produz viés para negado e para parcial em recortes com muito litisconsórcio ou recurso adesivo. O relatório de busca e apreensão é o mais exposto: 11,3% de não identificado no TJSP e 14,9% no TJRS, contra 1,8% na negativação indevida.

Ressalva 2 — alcance desigual do acervo

O acervo não cobre o mesmo período em todos os tribunais. Em busca e apreensão, o TJRS só alcança 2023–2026, enquanto o TJSP vai de 2010 a 2026. Séries temporais de tribunais com alcance diferente não são comparadas lado a lado em nenhum relatório.

Pelo mesmo motivo, anos com N muito abaixo dos vizinhos são marcados como limite de coleta, e não como mudança de comportamento do tribunal. O ano corrente é sempre parcial.

Provimento é do recurso, não da tese

É a limitação mais importante desta página.

"Recurso provido" significa que o recorrente obteve reforma. Não significa que o autor ganhou, que o réu ganhou, nem que uma tese prevaleceu. O acervo não registra qual das partes recorreu.

Uma taxa de provimento mede propensão do órgão a reformar a decisão de origem. Não mede tendência a favorecer consumidor, banco, credor ou devedor. Qualquer leitura nesse sentido extrapola o dado, e nenhum relatório desta página a faz.

Provido e parcial são categorias separadas

Provimento integral e provimento parcial são contados separadamente e nunca somados em silêncio. Quando um texto trata das duas categorias juntas, ele diz "provido ao menos em parte" e mostra as duas parcelas.

Menção não é decisão

Alguns recortes filtram por presença de um termo na ementa — "valor", "purga da mora". Isso mede sobre o que o acórdão fala, não o que decide. Uma ementa pode mencionar um pedido para rejeitá-lo. Onde a estatística for de menção, o rodapé diz isso expressamente.

Corte mínimo de base

Recortes por câmara ou turma só são publicados com pelo menos 1.000 acórdãos. Percentual sobre base pequena oscila demais para significar alguma coisa. Órgãos com distribuição atípica compatível com competência recursal distinta também ficam fora, com nota.

Órgãos cujo percentual de não identificados fica muito acima da média do recorte são publicados com ressalva nominal na própria tabela.

Sem estatística nominal de magistrado

O JurisFonte não publica taxa de provimento por relator identificado. Onde relatores aparecem, é em agregado sem nomes: amplitude de volume e amplitude de taxa. A decisão é editorial e vale como padrão.

O que fica de fora

  • Decisões monocráticas que não geram acórdão publicado.
  • Acordos e desistências.
  • Processos em segredo de justiça.
  • Ementas sem dispositivo — em alguns tribunais isso é a regra, não a exceção.
  • Ementas curtas demais, publicadas como stub pelo tribunal.
  • Tribunais indisponíveis no momento do corte.

Erro e correção

A extração por regra erra. Encontrou um número que não bate com o acórdão de origem? Escreva para contato@jurisfonte.com.br. Correções são aplicadas e registradas.

← Voltar para os relatórios