PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 17/12/2024
- Tipo de recurso
- AgInt no MS
- Número
- STJ-201600803380
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA SUSPENSÃO DE DIREITOS ANTIDUMPING. ATO IMPOSITIVO DOS DIREITOS EXAURIDO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E UTILIDADE. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato administrativo da CAMEX que suspendeu a aplicação de direitos antidumping no mercado de borracha sintética, alegando ausência de motivação no ato administrativo. 2. Decisão agravada que indeferiu liminarmente a segurança pela perda de objeto da impetração, uma vez que os efeitos do ato administrativo de imposição dos direitos antidumping foram exauridos em 20/11/2020. 3. O exaurimento dos efeitos do ato administrativo implica a perda de objeto do mandado de segurança. 4. Caso em que, ainda que eventualmente reconhecida a nulidade da suspensão das medidas antidumping, o ato administrativo objeto da suspensão já exauriu seus efeitos, não havendo utilidade no debate pretendido. 5. Agravo interno desprovido.
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