TJSPCívelAgravo de Instrumento0225396-78.2012.8.26.0000

20ª Câmara de Direito Privado

Relator
Rebello Pinho
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
10/12/2012
Data de publicação
12/12/2012
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
0225396-78.2012.8.26.0000

Ementa

RECURSO - Efeito devolutivo restrito à questão decidida Pedido de suspensão da execução pelo deferimento do pedido de recuperação judicial da agravante não foi apreciado, nem envolve questão resolvida pela r. decisão agravada, nem matéria de ordem pública, apreciável, na espécie, de ofício. EXECUÇÃO Desconsideração da personalidade jurídica Presente, na espécie, prova de fato indicativo de fraude, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar a pessoa jurídica KT Gestora de Negócios Ltda, pelas obrigações da executada KITK Indústria Importação Exportação e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda., objeto da execução em tela, deferida pela r. decisão agravada - 7A prova documental constante dos autos é suficiente para caracterizar a existência de grupo econômico entre a executada KITK Indústria Importação Exportação e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. e KT Gestora de Negócios Ltda. e confusão patrimonial entre elas, visto que, além de possuírem sócios em comum, inclusive sócio com poderes de administração de ambas, a executada já foi sócia da KT Gestora de Negócios Ltda., que a administra, atualmente, em razão de contrato de prestação de gestão de negócios empresárias ajustado entre as duas sociedades empresárias. Recurso conhecido, em parte, e desprovido.

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