Segunda Turma Recursal Cível
- Relator
- Roberto Behrensdorf Gomes da Silva
- Órgão julgador
- Segunda Turma Recursal Cível
- Data de julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 17/03/2025
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado
- Número
- TJRS-10938960
Ementa
RECURSO INOMINADO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela empresa executada contra sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado pelo exequente Marcus Vinícius Araújo da Rosa, em ação indenizatória decorrente de relação de consumo. A desconsideração foi requerida para incluir no polo passivo a empresa Omega Comércio de Importação e Exportação Ltda., sob alegação de confusão patrimonial e obstáculo ao ressarcimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, em razão da relação de consumo entre exequente e executada e da alegada confusão patrimonial entre a empresa executada e a Omega Comércio de Importação e Exportação Ltda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica aplica-se às relações de consumo, conforme §5º do art. 28 do CDC, exigindo apenas a demonstração de que a personalidade jurídica representa um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor. 4.No caso, a executada foi revel tanto na fase de conhecimento quanto na fase de cumprimento de sentença, demonstrando desinteresse na resolução do litígio e inviabilizando o ressarcimento do consumidor. 5.Esgotados os meios de busca de patrimônio em nome da executada, constatou-se que a empresa Omega Comércio de Importação e Exportação Ltda. recebe valores destinados à executada, inviablizando o bloqueio de valores da executada. 6.A proximidade de endereços e a composição societária das empresas executada e suscitada reforçam o entendimento de que agem conjuntamente para inviabilizar o ressarcimento ao consumidor, justificando a desconsideração da personalidade jurídica da executada para alcançar o patrimônio da Omega Comércio de Importação e Exportação Ltda. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido. (Recurso Inominado, Nº 52151958820238210001, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 12-03-2025)
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