TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2063737-06.2024.8.26.0000

20ª Câmara de Direito Privado

Relator
Rebello Pinho
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
28/05/2024
Data de publicação
28/05/2024
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2063737-06.2024.8.26.0000

Ementa

PROCESSO - Rejeição da alegação de cerceamento do direito de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide – Questões controvertidas estão suficientemente esclarecidas pela prova documental constante dos autos, não demandando a produção de outras provas. EXECUÇÃO – Desconsideração da personalidade jurídica – Existência de grupo econômico entre a executada Lumi Brasil Comércio de Cosméticos e Perfumes Ltda e as pessoas jurídicas já desconsideradas Beauty Gloss Comércio e Distribuidor de Cosméticos e Perfumarias Ltda, Anauá Industria e Comercio de Cosméticos Importação e Exportação Ltda, Lumix Industria Comercio Distribuidora Importação e Exportação de Perfumes e Cosméticos Eireli e Pietá Comercio Importação e Exportação de Cosméticos Ltda, bem como se seus sócios, dentre os quais se inclui a parte agravante José Carlos Antunes, em situação em que não há notícia nos autos da localização de bens suficientes para a garantia da dívida e a existência de identidade de objeto social, bem como de sócios, que integram a mesma família, a saber pelo patronímico "Antunes", seja na posição de atuais ou antigos sócios, que inclusive cedem marcas de seus produtos entre si, situação satisfatoriamente comprovada pela prova produzida no incidente - Ausente argumento hábil da parte agravante para demonstrar o desacerto do r. ato judicial recorrido, de rigor a sua manutenção. Recurso desprovido.

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