JurisFonte
TRF4Cível5025697-75.2026.4.04.0000

11ª Turma

Relator
ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Órgão julgador
11ª Turma
Data de julgamento
10/09/2026
Data de publicação
10/09/2026
Número
5025697-75.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO PARA TRADUTORES E INTÉRPRETES. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a reinclusão e manutenção do autor no Exame de Aptidão para Certificação de Tradutores e Intérpretes Públicos (TIPS) - Inglês, garantindo sua participação nas etapas subsequentes do certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o encerramento de prazo para regularização de inscrição e interposição de recurso em dia não útil viola a Lei 9.784/1999, bem como se há verossimilhança nas alegações de falhas técnicas no sistema eletrônico do certame. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prorrogação de prazos em processos administrativos deve observar a Lei 9.784/1999, cujo art. 66, § 1º, estabelece a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil seguinte caso ocorra em dia em que não houver expediente. 4. A existência de falhas técnicas no sistema do concurso foi corroborada por auditoria da própria banca organizadora, que identificou outros candidatos prejudicados. IV. DISPOSITIVO: 5. Recurso desprovido.

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