JurisFonte
STFConstitucionalAG.REG. NA RECLAMAÇÃOSTF-Rcl-70991-AgR

Segunda Turma

Relator
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data de julgamento
17/02/2025
Data de publicação
02/04/2025
Tipo de recurso
AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
Número
STF-Rcl-70991-AgR

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Reclamação. Agravo Regimental. Piso Nacional dos Professores. Súmula Vinculante 42. Violação à Autonomia Municipal. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação. 2. Município reclama que a autoridade reclamada, ao determinar reajuste de vencimentos de professor com base na Lei 11.738/2008 (piso nacional dos professores), desrespeitou a Súmula Vinculante 42 do STF. 3. Relator votou por negar provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de reajuste automático dos vencimentos de professor municipal, com base em parâmetros da Lei 11.738/2008, viola a Súmula Vinculante 42/STF. III. Razões de decidir 6. O STF consolidou entendimento no sentido da inconstitucionalidade da vinculação de remuneração de servidores a índices ou parâmetros federais, exceto nos casos previstos na Constituição Federal, em razão da violação à autonomia dos entes federados e à separação dos poderes. 7. A Súmula Vinculante 42/STF expressa essa vedação, buscando preservar a competência legislativa local para fixação de vencimentos e a necessidade de dotação orçamentária (art. 169, § 1º, CF/88). 8. A Lei 11.738/2008, embora constitucional em sua fixação de piso salarial, não autoriza a vinculação automática de reajustes municipais aos seus parâmetros, uma vez que a atualização se dá com base em cálculos do Ministério da Educação, sem relação com as finanças municipais. 9. Precedentes do STF confirmam a violação da Súmula Vinculante 42 nesse contexto. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental provido para julgar a reclamação procedente. Decisão reclamada cassada. Determinação de nova decisão observando a Súmula Vinculante 42. Tese de julgamento: A atualização do piso nacional dos professores, prevista na Lei 11.738/2008, não autoriza a vinculação automática do reajuste de vencimentos de servidores municipais a parâmetros federais, sob pena de violação à Súmula Vinculante 42/STF e à autonomia dos entes federados.

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Temas relacionados

  • Tese: A atualização do piso nacional dos professores
  • prevista na Lei 11.738/2008
  • não autoriza a vinculação automática do reajuste de vencimentos de servidores municipais a parâmetros federais
  • sob pena de violação à Súmula Vinculante 42/STF e à autonomia dos entes federados. | Origem: PR - PARANÁ